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Nossas Especialidades

Direito Trabalhista

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Direito Civil

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Direito do Consumidor

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Direito de Família

Art. 4º Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Direito Sucessório

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Direito Empresarial

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Advocacia de Partido

Advocacia de Partido (Assessoria mensal)

Nossa missão é o sucesso da sua causa

Marco Aurélio de Macedo Loiola

OAB/PR 67.271

• Advogado, Especialista em Direito Público – pela ESMAFE/PR – Escola da Magistratura Federal;
• Mais de 10 Anos de Experiência;
• Graduação em Letras – Português e Inglês e Respectivas Literaturas. Universidade Tuiuti do Paraná, UTP, Brasil.

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Localização

Av. Cândido de Abreu, 526 - Torre B - Sl. 1.311 - Centro Cívico - Curitiba/PR